Cancelamento de uma hipoteca: qual a diferença através de distrate e protocolo APB?

Cancelamento de uma hipoteca | Credível

A compra de uma habitação requer uma série de documentos, alguns dos quais pode nunca ter ouvido falar. Neste artigo iremos ter em conta um dos documentos necessários quando será necessário o cancelamento de uma hipoteca. Ou seja, quando o imóvel que vai comprar ainda tem uma hipotecas voluntárias constituídas a favor de uma Instituição Bancária (o atual proprietário ainda tem dívida ao Banco sobre o mesmo).

No caso acima descrito, o banco que está a financiar o seu empréstimo (terá de ser de um Banco diferente) vai necessitar de um dos seguintes documentos: protocolo APB ou Distrate. Vamos distingui-los:

PROTOCOLO APB

É um protocolo entre Bancos, em que o Cliente vendedor terá de se deslocar ao seu Banco para preencher um termo de autorização, que deverá ser assinado e carimbado por esse Banco. 

Depois, deve entregar este termo de autorização ao comprador que o deverá remeter ao seu Banco (o que vai financiar a aquisição).

Nota: No caso de se tratar de uma transferência de crédito será a mesma pessoa a contactar ambos os Bancos.

Antes da formação da escritura, o Banco a favor do qual se encontra constituída a hipoteca envia internamente uma mensagem (mensagem swift) ao Banco financiador. Esta mensagem contém um código para consulta eletrónica do termo de cancelamento da hipoteca.

IMPORTANTE:

1. A data de formalização do ato que consta deste termo de autorização é meramente INDICATIVA, contrariamente à data que é indicada aquando do pedido de distrate.

É comum que os próprios gestores de conta confundam ambos os procedimentos e informem os clientes quea data que consta no termo de autorização tem de ser a datada escritura. Isto não é verdade, podendo o Banco financiador solicitar o swift para data diferente daquela que conta do termo de autorização.

2. O pedido de swift por parte de um Banco ao outro tem de respeitar 10 dias úteis de antecedência.

DISTRATE

• Pedido pelo Cliente ao Banco a favor do qual está constituída a hipoteca.

• É apresentado pelo representante do referido Banco no dia da formalização do ato.

• Tem de respeitar o prazo de 10 dias úteis de antecedência à data de formalização do ato, devendo ser indicado a data de formalização.

NOTAS FINAIS:

No caso de pedir distrato será também necessário uma declaração de capital em dívida, que deve ser enviada com antecedência para o Banco, para que a mesma possa ser validada.

Enquanto o distrate é apenas um termo de cancelamento da hipoteca, no qual o Banco autoriza o cancelamento daquela hipoteca, a declaração de capital em dívida contém a discriminação dos valores em dívida  à data da formalização do ato, a identificação completa do empréstimo, a data em que o mesmo foi contraído e ao abrigo de que regime, bem como a identificação do imóvel que foi dado de garantia.

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