O IMI é um imposto pago pelos proprietários em Portugal, que é calculado no valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos situados no território Português.
Prédios urbanos são os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção, como explica o Código do IMI. Os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas.
O IMI é um imposto municipal e é uma grande fonte de financiamento das câmaras municipais.
Quem paga este imposto?
De acordo com a legislação atual, todos os proprietários de um prédio. De forma a clarificar, é considerado proprietário “aquele que possui o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto”.
Se vender o seu imóvel a 15 de Dezembro, o novo proprietário passa a ser o responsável pelo pagamento deste imposto.
Existem algumas exceções e isenções que dependem de vários fatores: rendimento anual do proprietário, valor patrimonial do imóvel, etc.
Quando e como se paga?
O imposto é pago todos os anos e pode ser divido em duas ou três prestações dependendo do valor a pagar:
Até 100Eur- uma só prestação paga em Maio
De 100Eur a 500Eur- pode ser pago em duas prestações, uma em Maio e outra em Novembro.
Superior a 500eur – Pode ser pago em três prestações, a primeira em Maio, a segunda em Agosto e a última em Novembro.
Tenha em atenção as datas, pois de o pagamento for efetuado fora do prazo, poderão ser aplicados juros de mora e coimas.
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