Renegociar ou consolidar créditos?

Renegociar ou consolidar créditos? - Credível

O crédito é um importante instrumento de gestão financeira desde que devidamente utilizado. Antes de avançar com um contrato, deve acautelar situações inesperadas (como o desemprego ou lay off por exemplo) para não surgirem problemas financeiros.

E quando não foi possível acautelar ou prever essas situações?

Nestes casos, a taxa de esforço pode tornar-se insuportável e para prevenir o incumprimento existem duas soluções: renegociar ou consolidar créditos.

Em que consiste consolidar créditos?

A consolidação consiste em juntar todos os créditos num só, passando a pagar uma única prestação mensal, mais baixa do que o somatório de todas as prestações individuais. Para além da poupança mensal relativamente às prestações, pressupõem apenas um seguro associado, gerando poupança secundária.

Esta é uma solução que se apresenta como um alívio orçamental mensal rápido.

Contudo, como todos os produtos, tem algumas falhas e não se aplica a todos os casos, pois vai depender do tipo de produtos financeiros a consolidar, taxas contratadas e prazos contratados. É um produto que pode ajudá-lo a não entrar em incumprimento no imediato, contudo, dependendo dos fatores acima descritos, consolidar os seus créditos pode ficar mais caro no final do contrato.

De salientar que, de acordo com as regras estipuladas plo Banco de Portugal, o crédito habitação não é consolidável.

Requisitos básicos para aceder ao crédito consolidado e conseguir consolidar créditos:

  • Não pode ter prestações de crédito em atraso. O ideal é regularizar primeiro as suas dívidas antes de falar com o banco sobre consolidação de créditos. Caso não consiga pagar as prestações em atraso, o melhor é tentar renegociar a dívida.
  • Ter rendimentos fixos. Caso esteja desempregado, o melhor é tentar renegociar.
  • A taxa de esforço com a nova mensalidade não pode exceder os 60%

Atenção que as condições e requisitos podem variar, de acordo com a instituição financeira.

A renegociação de dívidas

Caso não consiga contratar um crédito consolidado junto de uma instituição financeira registada no Banco de Portugal, restam-lhe apenas duas alternativas:

  • pagar as prestações em atraso;
  • renegociar créditos junto do seu banco.

Em relação à renegociação importa que saiba que o banco não é obrigado a fazê-lo, mas, ainda assim, não deixe de tentar. Converse com o seu gestor de conta sobre o assunto.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de outubro, o Banco de Portugal disponibiliza mecanismos de apoio para os cidadãos que se encontram em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento, nomeadamente o PARI e o PERSI.

PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é um plano de prevenção que diz respeito ao risco de incumprimento. Este plano prevê um conjunto de procedimentos que visam permitir a gestão do risco de incumprimento:

  • Alargamento de prazos;
  • Redução das taxas de juro;
  • Períodos de carência, entre outras possibilidades.

PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é outro mecanismo de apoio à disposição e visa evitar que o cliente e a instituição bancária tenham de encaminhar o caso para tribunal.

De acordo com a informação disponibilizada no Banco de Portugal, é à entidade credora que compete iniciar o PERSI e é obrigada a fazê-lo:

  • Mal o cliente o solicite;
  • Entre o 31º e o 60º dia após o cliente entrar em situação de incumprimento;
  • Quando o cliente se atrasar no pagamento das prestações, e caso já tenha alertado o banco para o risco de incumprimento.

Apesar de o processo de renegociação de crédito não ser propriamente simples, esta é uma forma de recuperar o controlo das suas finanças pessoais.

Leia também: Devo renegociar o crédito habitação?

FALE CONNOSCO

A nossa equipa especializada entrará em contato consigo o mais breve possível! Até já!

Artigos Relacionados

O que é o IMI

O que é o IMI

O IMI é um imposto pago pelos proprietários em Portugal, que é calculado no valor patrimonial tributário (VPT) de...

ler mais

0 Comments

Submit a Comment